Dedução do Imposto de Renda
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei 12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.
Agora a pessoa física poderá optar pela doação diretamente na Declaração de Ajuste Anual, limitada a sua dedução a 3% (três por cento) do imposto apurado nessa declaração. Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era antes, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo depois de encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).
De forma concomitante com essa opção, continua existindo a possibilidade de deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas no decorrer do ano-calendário, respeitado o limite 6% (seis por cento) do imposto apurado na declaração.
O cidadão ou empresa, ao invés de destinar o valor do IR para a Esfera Federal, poderá investir em programas sociais da sua cidade, possibilitando o acompanhamento da aplicação dos recursos e dos resultados sociais obtidos, além de contribuir para o desenvolvimento local.
A Fundação Semear agradece a todos os doadores que já destinaram parte do seu Imposto de Renda para a realização de projetos sociais no Centro de Vivência Redentora/ CVR. Este recurso é fundamental para a manutenção de projetos sociais. O CVR é um programa que oferece atendimento gratuito com múltiplas atividades e lanche diariamente para 170 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além desse atendimento, ainda é promovido no CVR, o Projeto Vencer de qualificação profissional e projetos de Geração de Trabalho e Renda para mulheres de baixa renda.



